A regulação do mercado de criptoativos no Brasil entrou em uma fase decisiva com a publicação das Resoluções BCB n.º 519, 520 e 521, editadas pelo Banco Central em novembro de 2025 e em vigor desde fevereiro de 2026. Paulo de Matos Junior, empresário do segmento financeiro com atuação no mercado de câmbio e criptoativos desde 2017, acompanha de perto esse processo, que altera de forma estrutural a maneira como as empresas do setor passam a operar no país. O novo arcabouço normativo não surgiu de forma isolada: resultou de consultas públicas que reuniram contribuições de diferentes players do mercado ao longo de 2024, em um processo de maturação regulatória que se estendeu por mais de um ano antes da publicação final.
Como as Resoluções do Banco Central organizam as PSAVs?
O conjunto normativo formado pelas três resoluções estabelece, em conjunto, o que pode ser descrito como um tripé regulatório para o setor. A Resolução BCB nº 519 disciplina os processos de autorização para o funcionamento das chamadas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, as PSAVs. Na resolução, exige-se comprovação de origem lícita dos recursos, viabilidade econômico-financeira do negócio e reputação adequada dos administradores.
A Resolução BCB nº 520 trata da constituição e do funcionamento dessas instituições, classificando-as em três modalidades distintas: intermediárias, responsáveis pela negociação e distribuição de ativos virtuais; custodiantes, encarregadas da guarda desses ativos; e corretoras, que reúnem as duas funções anteriores. Já a Resolução BCB n.º 521 amplia o conceito de operação cambial para abranger transferências internacionais realizadas com criptoativos, uso de ativos digitais para pagamento de despesas no exterior e movimentações envolvendo carteiras não custodiais.
Conforme analisado por Paulo de Matos Junior, a divisão das PSAVs em modalidades específicas tende a trazer maior previsibilidade para o setor, na medida em que cada tipo de instituição passa a responder por obrigações proporcionais ao risco de sua atividade. Essa lógica de supervisão proporcional ao risco, aliás, segue um modelo já consolidado em outros segmentos do sistema financeiro nacional, o que aproxima o tratamento dado às criptomoedas daquele aplicado a bancos e corretoras tradicionais.
Segurança jurídica como base da nova fase do setor cripto
Antes da edição das três resoluções, empresas que prestavam serviços relacionados a criptoativos operavam em um ambiente normativo ainda incompleto, ainda que já existisse desde 2022 a Lei nº 14.478, conhecida como Marco Legal dos Ativos Virtuais. A ausência de regras operacionais detalhadas gerava incertezas tanto para as empresas quanto para os usuários finais, especialmente em relação a obrigações de governança, prevenção a fraudes e mecanismos de fiscalização.
Com a entrada em vigor das novas resoluções, esse cenário se transforma de maneira significativa, já que as PSAVs passam a se submeter a exigências de capital mínimo, segregação patrimonial entre recursos de clientes e patrimônio da própria instituição, e políticas estruturadas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Na avaliação de Paulo de Matos Junior, profissional com experiência consolidada na intersecção entre câmbio e ativos digitais, a exigência de segregação patrimonial representa um dos pontos mais relevantes do novo marco, porque reduz consideravelmente o risco de uso indevido de recursos de clientes por parte das instituições prestadoras de serviço. Esse tipo de proteção, comum no sistema bancário tradicional, era até então inexistente de forma obrigatória no universo cripto brasileiro, o que deixava investidores expostos a um nível de risco operacional que a nova regulação se propõe a mitigar.

O que muda para investidores e empresas que atuam com câmbio e ativos digitais?
A convergência entre o mercado de câmbio e o mercado de ativos digitais é um dos aspectos mais explorados pela Resolução BCB n.º 521, que passa a tratar como operação cambial uma série de movimentações até então enquadradas de forma menos clara. Pagamentos internacionais realizados com criptoativos, a liquidação de despesas no exterior por meio de moedas digitais e transferências para carteiras não custodiais passam a seguir limites e regras equivalentes às já aplicadas às operações tradicionais de câmbio. Para empresas que, como destaca Paulo de Matos Junior, já operam há anos nessa fronteira entre os dois mercados, a formalização desses critérios reduz ambiguidades que antes dependiam de interpretações distintas entre instituições.
Investidores também sentirão os efeitos do novo arcabouço, ainda que de forma indireta. A exigência de relatórios periódicos ao Banco Central, incluindo provas mensais de reservas de ativos virtuais custodiados, fortalece a transparência das instituições e cria um histórico de conformidade que pode ser consultado pelos próprios usuários. Esse tipo de exigência tende a separar, de forma mais clara, empresas estruturadas e em processo de adequação regulatória daquelas que permanecem na informalidade, um critério relevante para quem avalia onde alocar recursos no ecossistema de criptoativos.
Perspectivas para o mercado regulado de criptoativos
O período de transição previsto pelas resoluções, com prazo de 270 dias para que PSAVs já em atividade solicitem autorização formal ao Banco Central, sugere que o setor brasileiro de criptoativos viverá nos próximos meses um processo gradual de consolidação. Empresas que conseguirem se adequar às exigências de governança, capital e compliance deverão ocupar uma posição mais sólida nesse novo cenário, enquanto aquelas que não regularizarem sua situação dentro dos prazos estabelecidos precisarão interromper suas atividades. Paulo de Matos Junior pontua, a partir de sua trajetória em um mercado que evoluiu sem regulação específica por quase uma década, que essa transição tende a beneficiar o ecossistema como um todo, na medida em que cria parâmetros objetivos de avaliação para investidores, parceiros comerciais e para o próprio regulador.
A aproximação do Brasil com práticas internacionais de supervisão, alinhadas a recomendações de organismos como o GAFI e referências regulatórias como o MiCA europeu, posiciona o país entre as jurisdições que tratam o mercado de ativos virtuais com instrumentos comparáveis aos aplicados ao sistema financeiro tradicional. Esse movimento não elimina os riscos inerentes a qualquer investimento em ativos digitais, que continuam sujeitos a oscilações de mercado e exigem avaliação cuidadosa por parte de cada investidor, mas estabelece uma camada adicional de segurança institucional que tende a se consolidar ao longo dos próximos anos de aplicação das novas regras.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez