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Financiamento com abusos ocultos? Entenda seus direitos e como pedir a restituição de valores pagos a mais

Diego Rodríguez Velázquez
Diego Rodríguez Velázquez
10 meses ago
5 Min de leitura
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Alexandre Victor De Carvalho explica como identificar abusos ocultos no financiamento e garantir a restituição de valores pagos indevidamente.
Alexandre Victor De Carvalho explica como identificar abusos ocultos no financiamento e garantir a restituição de valores pagos indevidamente.

Conforme explica o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, muitos consumidores assinam contratos de financiamento acreditando que todas as cobranças previstas são legais e obrigatórias. No entanto, cláusulas abusivas, tarifas sem comprovação e seguros impostos ainda são comuns nas relações bancárias. Nos tribunais, esse tipo de situação tem sido analisada com atenção, especialmente por julgadores atentos à defesa do consumidor. 

Contents
Tarifas sem prova de serviço são ilegais e deve haver restituição de valores pagos a maisVenda casada de seguro: uma prática abusiva cada vez mais comumComo funciona a restituição dos valores pagos indevidamente

Em recente decisão, o desembargador declarou abusiva a cobrança da tarifa de registro de contrato por ausência de comprovação do serviço, e reconheceu a prática de venda casada no seguro incluído na operação financeira. Veja mais sobre este tópico aqui:

Tarifas sem prova de serviço são ilegais e deve haver restituição de valores pagos a mais

A cobrança de tarifas em contratos bancários só é válida quando o banco comprova que o serviço correspondente foi efetivamente prestado. No caso da tarifa de registro de contrato, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema 958, determinou que é preciso apresentar documentos que atestem a inscrição do contrato no órgão competente, como o Detran, no caso de veículos. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho tem seguido essa linha de entendimento, declarando ilegais tarifas cobradas sem qualquer evidência do serviço.

Saiba com Alexandre Victor De Carvalho quais são seus direitos e como reaver valores cobrados a mais em contratos de financiamento.
Saiba com Alexandre Victor De Carvalho quais são seus direitos e como reaver valores cobrados a mais em contratos de financiamento.

O desembargador menciona que a simples menção da tarifa no contrato não basta: é necessário demonstrar, por exemplo, a anotação da alienação fiduciária no prontuário do bem. Quando isso não ocorre, o banco deve restituir os valores pagos pelo consumidor, com correção monetária e juros. Nesses casos, a devolução é feita de forma simples, ou seja, sem multiplicar o valor por dois, pois se trata de cláusula contratual cuja ilegalidade foi reconhecida apenas posteriormente.

Venda casada de seguro: uma prática abusiva cada vez mais comum

Outro ponto de atenção nos contratos de financiamento é a inclusão de seguro de forma obrigatória ou com indicação de seguradora escolhida pelo próprio banco. Essa exigência é considerada venda casada, uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho tem reiterado que a contratação de seguro deve ser livre e com opção de escolha da seguradora pelo cliente. A ausência dessa liberdade caracteriza violação à ordem legal.

@alexandrevictordecarvalh

Alexandre Victor de Carvalho Ensina: Direitos dos Idosos em Contratos Bancários Alexandre Victor de Carvalho destaca que idosos enganados em contratos bancários, como cartões de crédito indesejados, podem buscar justiça para acordos anulares ou converter contratos. Ele recomenda reunir provas e contar com advogados para exigir peças, incluindo indenizações por danos morais. A má-fé dos bancos pode ser punida, protegendo a vulnerabilidade dos idosos. Inscreva-se para entender como a lei ampara a melhor idade contra golpes financeiros! #QuemÉAlexandreVictorDeCarvalho #DesembargadorAlexandreVictorDeCarvalho #AlexandreVictorDeCarvalhoTJMG #AlexandreVictorDeCarvalhoCNJ #AlexandreVictorDeCarvalho #OQueAconteceuComAlexandreVictorDeCarvalho

♬ som original – Alexandre Victor De Carvalho – Alexandre Victor De Carvalho

Em seus julgamentos, o desembargador destaca que, mesmo que o contrato afirme que o seguro é “facultativo”, se o banco impõe uma seguradora específica e não oferece opções reais, configura-se a abusividade. Nesses casos, o consumidor tem direito ao recálculo das parcelas do financiamento, excluindo o valor do seguro embutido. Essa correção evita o enriquecimento indevido do banco e assegura o equilíbrio contratual, base essencial nas relações de consumo.

Como funciona a restituição dos valores pagos indevidamente

Ao reconhecer a abusividade de cláusulas como tarifas sem comprovação e seguros forçados, o Judiciário determina a devolução dos valores pagos a maior. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho esclarece que essa restituição deve ocorrer de forma simples, ou seja, na exata quantia desembolsada, corrigida monetariamente. A devolução em dobro, prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, só é aplicada quando há má-fé evidente por parte da instituição financeira.

Além disso, o magistrado tem enfatizado a necessidade de recálculo das parcelas do contrato, sempre que identificadas cobranças indevidas. Isso garante que o consumidor não continue arcando com encargos ilegais até o fim do financiamento. O recálculo é medida essencial para restaurar o equilíbrio entre as partes e evitar prejuízos futuros. O voto do desembargador contribui para consolidar a jurisprudência em favor da proteção do consumidor e do combate a práticas bancárias abusivas.

Portanto, cláusulas abusivas ainda são uma realidade nos contratos bancários firmados por milhares de brasileiros. Tarifas cobradas sem a devida prestação de serviço e seguros impostos como condição para liberação de crédito são exemplos de práticas que ferem os princípios da legalidade e da boa-fé. A atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho tem sido decisiva para o reconhecimento judicial desses abusos. 

Autor: Fred Delgadillo

Tag:Alexandre Victor de CarvalhoAlexandre Victor de Carvalho CNJAlexandre Victor de Carvalho TJ MGdesembargador Alexandre Victor de CarvalhoO que aconteceu com Alexandre Victor de Carvalhoquem é Alexandre Victor de Carvalho
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